A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação da Cooperativa dos Caminhoneiros Autônomos de Cargas e Passageiros em Geral (COOPERCAM) e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) a pagarem indenização por danos morais e pensão mensal à família de um ciclista que morreu após ser atingido por uma pá carregadeira durante serviço público de limpeza urbana.
O acidente aconteceu em dezembro de 2021, na Vila Planalto. De acordo com os registros, um trator operado por funcionário da cooperativa fazia uma manobra em marcha ré quando atingiu a bicicleta da vítima, que passava pela rua. O impacto causou ferimentos fatais ao ciclista. A viúva e os filhos da vítima entraram com uma ação judicial pedindo indenização por danos materiais e morais contra a COOPERCAM e a Novacap, empresa pública responsável pela contratação e fiscalização do serviço.
Na primeira instância, a cooperativa foi condenada a pagar indenização por danos morais a todos os autores do processo, além de garantir o pagamento de pensão mensal para a viúva. A Novacap também foi condenada de forma subsidiária. Ambas as partes recorreram da decisão ao Tribunal.
Ao analisar os recursos, o colegiado rejeitou os argumentos das rés que alegavam não ter responsabilidade no caso. O relator explicou que o serviço de limpeza urbana é uma obrigação do estado, o que torna a Administração Pública responsável pelos danos causados por seus contratados ou delegados. Assim, a Novacap, como contratante e fiscalizadora do serviço, continua sendo parte responsável de forma subsidiária.
Sobre a causa do acidente, o Tribunal descartou a ideia de que a falta de conclusão do laudo pericial criminal impediria a responsabilização civil. Também rejeitou a alegação de culpa exclusiva ou compartilhada da vítima. O colegiado entendeu que o operador do trator agiu de forma imprudente ao fazer a manobra sem verificar se a área atrás estava livre, sem a presença de auxiliares ou sinalização adequada.
A Turma manteve o pagamento da pensão mensal para a viúva, calculada com base em dois terços da renda comprovada do ciclista, que era servidor da Universidade de Brasília. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 50 mil para cada um dos quatro autores, respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
