A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou a decisão que obriga o BRB Banco de Brasília a devolver valores debitados em compras feitas com cartão de crédito que não foram reconhecidas por um cliente de 78 anos.
O cliente percebeu em seu extrato duas compras que não reconheceu, uma de R$ 4.562,51 e outra de R$ 3.582,03. Depois de procurar o banco e registrar um boletim de ocorrência, foi informado que as operações eram válidas e que não haveria devolução do dinheiro.
Na primeira decisão, o BRB foi condenado a devolver R$ 8.144,54 ao cliente. O banco recorreu, alegando que as transações foram feitas com credenciais válidas e aparelho cadastrado, e que não havia provas técnicas da fraude.
Ao analisar o recurso, o juiz destacou que o banco não apresentou provas técnicas que mostrassem que as operações foram autorizadas pelo cliente. O banco deveria mostrar registros de autenticação, identificação do aparelho usado, localização e outras informações que provassem que as transações foram feitas legalmente.
Além disso, as compras contestadas eram diferentes do padrão de gastos do cliente, e não havia sinais de culpa dele. A regra é que mesmo usando cartão com chip e senha, as compras podem ser fraudulentas, e o banco é responsável por devolver o dinheiro quando não comprova que as compras foram legítimas.
A decisão foi unânime.
