O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou o pedido da defesa do candidato a vice-governador do Distrito Federal, Gustavo do Vale Rocha (Republicanos), e corrigiu uma ata de audiência realizada em 26 de maio. Agora, a presença de Gustavo Rocha é registrada apenas como ouvinte, e não como representante do Governo do Distrito Federal (GDF).
Essa decisão refuta o argumento principal do Ministério Público Eleitoral (MPE), que usou essa informação para questionar o registro de candidatura de Gustavo Rocha, alegando que ele não teria deixado o cargo no tempo necessário.
Entenda o caso
O MPE entrou com uma ação no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) alegando que o candidato não se afastou realmente do cargo de Secretário-Chefe da Casa Civil do DF dentro do prazo legal.
Apesar de sua saída oficial ter ocorrido em 2 de abril, o MPE afirmou que Gustavo Rocha teria atuado como representante do governo em uma audiência do STF, o que não estaria correto.
A defesa respondeu dizendo que houve um erro na ata registrada pelo STF e que já havia pedido a correção do documento.
O Despacho do Ministro Luiz Fux
O ministro Luiz Fux, responsável pelo caso, autorizou a correção da ata na Ação Cível Originária (ACO) 3.755.
Em sua decisão, o ministro disse: “Deferido a retificação da ata da audiência realizada em 26/5/2026, para que se considere a participação do Dr. Gustavo do Vale Rocha como ouvinte naquela assentada, não como representante do Distrito Federal”.
Com essa correção, a acusação do MPE perde força, pois fica claro que o candidato não fez atos em nome do governo após sua saída oficial. O registro da candidatura de Gustavo Rocha agora segue para a decisão final do TRE-DF.
