O Tribunal de Contas da União (TCU) estipulou nesta quarta-feira, dia 18, um prazo de 30 dias para que o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) apresentem um relatório detalhado sobre a aplicação dos recursos advindos dos Acordos Substitutivos de Multa Ambiental firmados com a empresa Vale e com a Log-In Logística Intermodal.
Em relação à Vale, o tribunal exige informações adicionais sobre o acordo de 2020, que substituiu cinco multas anteriormente aplicadas pelo Ibama em função do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). O montante das multas era de R$ 250 milhões, valor que foi mantido no acordo e direcionado a projetos específicos em parques nacionais de Minas Gerais e iniciativas da Secretaria de Qualidade Ambiental do Ibama no estado.
O processo envolvendo os acordos substitutivos de multas ambientais foi julgado pelo TCU nesta quarta-feira. Segundo o ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, relator do caso, a conversão da multa da Vale não deveria ter ocorrido com base no Decreto 6.514/1998, pois o incidente resultou em vítimas fatais, o que impede legalmente a celebração desse tipo de acordo.
Já o acordo com a Log-In Logística Intermodal, fechado em 2021, envolve o pagamento de 30 multas referentes à queda de 29 contêineres em Santos (SP), totalizando R$ 49,41 milhões.
O Tribunal de Contas solicita detalhes sobre os projetos beneficiados, resultados obtidos, a fiscalização dos projetos e as informações financeiras prestadas pelas entidades responsáveis.
Na decisão, o TCU reforça que o MMA e o Ibama devem priorizar a conversão das multas em serviços de preservação, melhoria e recuperação ambiental, garantindo que os acordos não descumpram as normas financeiras e orçamentárias da União.