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quarta-feira, 01/04/2026

TCU indica tratar receitas de apostas fixas como loterias até nova regra

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O Tribunal de Contas da União (TCU) sugeriu que o dinheiro gerado pelas apostas de cota fixa seja considerado provisoriamente como receita de loterias enquanto uma regulamentação específica não for criada. Essa recomendação está baseada na Lei 13.756 de 2018.

De acordo com o ministro relator, Marcos Bemquerer, é essencial que exista uma regra clara e eficaz para o mercado de apostas que garanta o uso correto dos recursos públicos arrecadados.

Ele explicou: “Enquanto não houver uma regulamentação própria e eficaz, o dinheiro das apostas de cota fixa deve ser destinado apenas a projetos previstos em lei, com aprovação prévia do órgão responsável. Atualmente, não existe uma regra vigente. É melhor tratar esses recursos como dinheiro de loteria até que uma regulamentação adequada seja definida pelo órgão competente.”

Segundo a lei, a arrecadação das apostas é dividida entre o pagamento de prêmios, a remuneração das empresas operadoras e uma parte para o poder público. É esta parte pública, que fica após o pagamento dos prêmios, que deve seguir regras específicas, assim como as loterias, e ser destinada a programas e projetos que promovam o esporte, formação de pessoas, preparação técnica e apoio aos atletas.

O TCU também recomendou que as entidades esportivas beneficiadas usem os recursos das apostas de acordo com as finalidades previstas em lei, sempre com aprovação prévia do órgão responsável, até que regras exclusivas para o setor sejam definidas.

Para o relator, essa medida ajuda a evitar falta de regras e o uso incorreto dos recursos, além de garantir que o dinheiro seja usado de forma previsível até que uma legislação clara sobre as apostas seja estabelecida no país.

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