Dr. Luiz Ovando destaca a necessidade de interromper a expansão desordenada dos cursos de medicina de baixa qualidade. O Projeto de Lei 1165/26 propõe suspender por cinco anos a criação de novos cursos privados de medicina e o aumento de vagas nessas graduações, encontrando-se atualmente em análise na Câmara dos Deputados.
Durante o período da moratória, o governo federal deverá monitorar as instituições com desempenho insatisfatório no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) por meio de avaliações presenciais, além de implementar medidas para reestruturar esses cursos.
Após esse intervalo, a abertura de novos cursos privados e o acréscimo de vagas dependerão de uma seleção pública conduzida pelo governo, alinhada à demanda existente.
Essa restrição não abrangerá as instituições públicas – federais, estaduais e municipais – que comprovarem cumprir os critérios mínimos de qualidade estipulados no projeto.
Critérios mínimos previstos
- Rede assistencial própria ou conveniada para formação prática dos estudantes;
- Capacidade física para estágio prático e outras atividades supervisionadas;
- Professores e preceptores qualificados e experientes para orientar a prática;
- Laboratórios e recursos para simulação de ensino;
- Limite na proporção entre alunos, supervisores e locais de prática;
- Parceria com o Sistema Único de Saúde (SUS) mediante acordo com gestores locais.
Dr. Luiz Ovando, autor da proposta, explica que a moratória visa interromper a expansão irregular dos cursos, possibilitar uma avaliação detalhada do sistema e assegurar critérios técnicos rigorosos.
Ele acrescenta que essa iniciativa busca alinhar a formação médica às necessidades que garantem a segurança da população.
O resultado do Enamed 2025 indicou que 99 cursos de medicina tiveram desempenho insatisfatório nas avaliações nacionais.
Avaliação e penalidades para os cursos
- Proibição de abrir novas vagas ou ampliar as existentes;
- Redução gradativa no número de vagas;
- Exigência de plano de reestruturação com cronograma e metas;
- Supervisão intensificada e avaliações presenciais adicionais.
Em situação de reincidência ou irregularidades graves nos locais de prática, o projeto determina:
- Abertura de processo progressivo de descredenciamento;
- Suspensão do ingresso de novas turmas;
- Garantia de plano de transição para que estudantes atuais concluam a graduação;
- Descredenciamento do curso caso as medidas corretivas não sejam efetivas.
Próximos passos
O projeto possui caráter conclusivo e passará pela análise das comissões de Educação; Saúde; e Constituição, Justiça e Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
