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quarta-feira, 25/06/2025




STJ: plataforma de criptomoedas responde por fraudes em operações

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que plataformas que operam com criptomoedas são responsáveis e podem ser obrigadas a reparar prejuízos causados por fraudes em operações que utilizem senha e autenticação em duas etapas.

A decisão acolheu o recurso de um usuário que, após transferir 0,0014 bitcoins em uma plataforma, constatou o desaparecimento de 3,8 bitcoins, valor equivalente a R$ 200 mil na época.

O cliente afirmou que não recebeu o e-mail de autenticação referente à transação fraudulenta. A empresa, por sua vez, alegou que a fraude decorreu de um ataque hacker ao computador do usuário e não de falha da plataforma.

Inicialmente, a justiça de primeira instância favoreceu o cliente, condenando a empresa a ressarcir os danos e pagar R$ 10 mil por danos morais, uma vez que não ficou comprovado o envio do e-mail de autenticação.

Na instância seguinte, a empresa conseguiu reverter a decisão, alegando que a perda ocorreu devido à invasão no computador do usuário e que, portanto, não era a responsável pelo prejuízo.

Para a Quarta Turma do STJ, entretanto, plataformas de criptomoedas equiparam-se a instituições financeiras, assumindo a responsabilidade por fraudes praticadas por terceiros em suas operações.

Foi aplicada a Súmula 479 do STJ, que expressa que “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por eventos internos relacionados a fraudes e crimes cometidos por terceiros em operações bancárias”.

A relatora, ministra Isabel Galloti, destacou que a empresa não apresentou o e-mail de confirmação da movimentação de 3,8 bitcoins, prova essencial para isentar o cliente da responsabilidade pela perda.

Além disso, a empresa não conseguiu demonstrar que a fraude decorreu de ataque cibernético ao computador do cliente. Mesmo que isso fosse comprovado, segundo Galloti, a responsabilidade por falhas de segurança que causaram o prejuízo não seria afastada.




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