A Justiça do Distrito Federal determinou que o Governo do Distrito Federal (GDF) deve assegurar o fornecimento contínuo do medicamento à base de Canabidiol para pacientes com epilepsia registrados no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf). A decisão unânime da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF foi resultado de uma ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus), ligada ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
A medida surgiu após denúncia de falta do medicamento, considerado essencial para o tratamento das síndromes epilépticas. Durante o processo, ficou comprovada a interrupção do fornecimento do Canabidiol em setembro de 2022, caracterizando falha do poder público em cumprir a política de saúde prevista por lei.
Na ação iniciada em maio de 2023, o GDF contestou a constitucionalidade da Lei Distrital nº 5.625/16, que obriga o fornecimento do Canabidiol para pacientes com epilepsia. Contudo, os desembargadores rejeitaram essa contestação, afirmando que a lei distrital permanece válida até que uma instância superior declare sua inconstitucionalidade.
A decisão judicial obriga o GDF a manter os estoques do medicamento em solução oral, nas dosagens de 50 mg/ml e 200 mg/ml, para atender os pacientes cadastrados no Ceaf. Embora o Canabidiol ainda não esteja incluído na lista oficial do Sistema Único de Saúde (SUS) pelo Ministério da Saúde, a Justiça ressaltou a importância de respeitar a legislação local.
Segundo a 6ª Turma Cível, garantir o fornecimento do Canabidiol é assegurar a continuidade dos serviços públicos e proteger o direito fundamental à saúde, conforme previsto na Constituição Federal.
Informações fornecidas pelo MPDFT.
