Caso foi arquivado porque ‘deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões’
O decano do STF, ministro Celso de Mello, arquivou uma notícia-crime apresentada contra a deputada Joice Hasselmann por “desrespeitar, humilhar e ofender” ex-gays.
A ação foi movida pelo servidor público Claudemiro Soares, que se apresenta nas redes como evangélico e ex-gay, depois de Joice ter postado, em outubro de 2019, a seguinte mensagem nas redes:
“Respeito os “viados” assumidos. Os que são corajosos. Os que se escondem no conservadorismo, fazem pinta de machões escondidos em suas pseudos canetas e ficam mandando indiretas como se fosse “machos” não merecem meu respeito. Frouxo é frouxo, não importa o posto que tenha”.
“O texto da conta verificada da deputada demonstra que a mesma incita o ódio contra homossexuais que não se assumem como tal e contra os homossexuais egodistônicos (os ex-gays)”, escreve Soares na ação ao STF.
“A literatura trazida à lume expõe claramente o animus com o qual agiu a Deputada Joice Hasselmann, no sentido de desrespeitar, humilhar e ofender os homossexuais egodistônicos, segundo ela, “OS VIADOS” não assumidos”, segue Soares.
A PGR pediu o arquivamento do caso por considerar que a deputada dispõe de imunidade parlamentar para se expressar. “Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”, registra a decisão de Mello, que seguiu o entendimento da procuradoria.