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Na Câmara

Comércio poderá mostrar imagens de crimes para alertar e identificar infratores

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que autoriza estabelecimentos comerciais a divulgar imagens e áudios de pessoas flagradas cometendo crimes dentro do local. Agora, a proposta será encaminhada para análise no Senado.

O Projeto de Lei 3630/25, de autoria da deputada Bia Kicis (PL-DF), foi aprovado com o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Sanderson (PL-RS). O texto altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para permitir essa divulgação.

Entretanto, essa divulgação deve ter como objetivo identificar o infrator, alertar a comunidade ou colaborar com as autoridades. É proibido expor pessoas que não estejam relacionadas ao ato criminoso e deve-se observar os princípios de necessidade e proporcionalidade.

O estabelecimento deve registrar boletim de ocorrência relativo à divulgação e pode ser responsabilizado por eventuais publicações falsas ou indevidas.

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De acordo com o relator, deputado Sanderson, direitos como proteção da imagem, privacidade e dados pessoais são importantes, mas devem ser equilibrados com outros valores constitucionais, como a segurança pública e o interesse coletivo.

Segurança pública e comércio

A autorização controlada para divulgação de imagens captadas em flagrante contribui para identificar infratores, proteger a população e prevenir crimes, sem prejudicar a privacidade de inocentes, afirmou o deputado.

Essa proposta atende a um pedido dos comerciantes, que enfrentam diariamente furtos, roubos e outros crimes em suas lojas. Segundo Sanderson, diversas entidades do setor varejista têm manifestado preocupação com a LGPD dificultando a identificação de criminosos.

A autora do projeto, deputada Bia Kicis, destacou que a medida também auxiliará na prevenção de crimes contra mulheres em locais como academias. Ela ressaltou que homens que cometem agressões estarão sujeitos à lei, pois todos esses locais são considerados estabelecimentos comerciais.

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