A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a sentença contra um servidor comissionado que furtou processadores e memórias RAM de computadores em unidades básicas de saúde na região norte do Distrito Federal.
O servidor ocupava o cargo de chefe do Núcleo de Tecnologia da Informação da Secretaria de Saúde do GDF e, entre abril e maio de 2022, retirou vários componentes de diferentes unidades alegando manutenção. Após sua exoneração, foi constatado que os computadores estavam sem peças essenciais, incluindo 39 processadores Intel i7 de quarta geração, 32 memórias RAM de 4 GB, além de um monitor e uma CPU, que não foram encontrados nem devolvidos.
A defesa argumentou falta de provas e que a condenação se baseou em presunções. Alegou ainda que a retirada dos componentes foi ordenada por superiores via aplicativo de mensagens e que havia livre acesso à sala de informática, pedindo absolvição ou revisão da pena.
O colegiado rejeitou essa defesa. O relator destacou que provas como depoimentos de servidores, documentos administrativos e processo disciplinar comprovaram o crime. Testemunhas confirmaram a retirada das peças pelo réu, parte delas sem autorização formal, e que a Coordenação Especial de Tecnologia da Informação em Saúde (CETINF) não autorizou a remoção nos termos feitos.
O tribunal reconheceu a continuidade delitiva devido às múltiplas subtrações em diferentes locais com condições semelhantes, aplicando a maior pena prevista. O réu foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, substituída por penas restritivas de direitos.
Sobre a indenização de R$ 39 mil, a turma considerou que a estimativa não refletia o prejuízo real, pois faltavam elementos técnicos para quantificar as peças individualmente. A decisão permite que o Distrito Federal busque reparação integral pela via correta. A votação foi unânime.
Com informações do TJDFT
