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terça-feira, 17/03/2026




São Paulo aprova lei sobre naming rights em eventos e espaços públicos

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FOLHAPRESS

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou uma nova lei que regula o uso de naming rights em eventos e equipamentos públicos do estado. A lei foi publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (17).

Ao contrário do projeto inicial, foi vetado o artigo que determinava que os recursos obtidos por meio desses contratos deveriam ser aplicados obrigatoriamente em melhorias nos projetos e equipamentos públicos. O motivo do veto foi que essa vinculação extrapola a competência do Legislativo, invadindo áreas que cabem exclusivamente ao Executivo na legislação orçamentária, respeitando a separação dos poderes.

O prazo de duração e as condições financeiras das concessões deverão constar no edital de cada licitação. Esta lei contempla espaços ligados a cultura, esportes, assistência social, lazer, meio ambiente, mobilidade urbana, investimentos, competitividade e desenvolvimento.

Para áreas de saúde e educação, os naming rights não poderão ser exibidos na parte externa dos prédios. O uso ficará restrito a espaços internos, desde que não descaracterize a identidade e o objetivo público do local.

As concessões serão realizadas por meio de processos licitatórios, que escolherão a empresa ou consórcio com base em critérios estabelecidos previamente.

Assim como já acontece em estações de metrô em São Paulo, o nome adicionado aparecerá junto com o nome original do local, garantindo a compatibilidade com suas características e finalidades.

A lei também permite que concessionárias e permissionárias de serviços públicos possam realizar esse tipo de cessão, mas nestes casos, a escolha não será feita pelo poder público.

Qualquer alteração nas estruturas deve ser aprovada antecipadamente pelo poder público, que definirá os padrões arquitetônicos e urbanísticos. As despesas com substituição de placas indicativas serão cobertas pela empresa ou consórcio selecionado.

O projeto foi idealizado pelos deputados Leonardo Siqueira (Novo), Altair Moraes (Republicanos) e Tomé Abduch (Republicanos). A emenda vetada havia sido proposta pela deputada Monica Seixas do Movimento Pretas (PSOL). A lei já está em vigor desde a data da publicação.




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