O governo do Rio de Janeiro apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma proposta relacionada à discussão sobre como os royalties do petróleo devem ser redistribuídos. O julgamento desse tema começará nesta quarta-feira, 6. Uma reunião para tentar um acordo estava marcada para terça-feira, 5, mas foi cancelada pela ministra relatora, Cármen Lúcia.
A questão principal envolve a Lei 12.734/12, que, desde 2012, ampliou a distribuição dos royalties para estados que não produzem petróleo. Em 2013, essa lei foi suspensa por uma decisão liminar da ministra Cármen Lúcia.
No documento enviado ao STF, o governo do Rio afirmou que não é contra aplicar essa lei apenas para contratos de concessão firmados depois da data em que o acordo for aceito. Isso significa que os royalties pagos atualmente, baseados em contratos já existentes, não seriam alterados.
Bruno Dubeux, procurador-geral do Estado do Rio, destacou que o estado está disposto a apresentar sua proposta para tentar incluir os interesses de todos os envolvidos no processo.
O governo fluminense calcula que, se a lei for aplicada integralmente, poderá perder R$ 9,9 bilhões em 2026. Se a lei valer só para contratos futuros, essa perda cairia para R$ 2,3 bilhões.
O governo acredita que essa proposta ajudaria a reduzir o grande déficit financeiro que o estado enfrentaria e, ao mesmo tempo, atenderia o pedido dos estados que não produzem petróleo para receber uma parte maior dos royalties.
Proposta dos estados não produtores
Em contrapartida, 20 estados que não produzem petróleo e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) apresentaram uma proposta separada. Eles sugerem que a Lei 12.734/12 seja aplicada a partir de 1º de maio de 2026, com um período de transição de sete anos, sem cobrança retroativa, mas válida já para contratos em vigor.
Essa proposta contrasta com outras que mantêm a divisão atual dos royalties para contratos do pré-sal já existentes, os quais têm validade por muitas décadas e correspondem à maior parte da produção futura de petróleo no Brasil.
Estadão Conteúdo
