Aureo Ribeiro é o relator do projeto de lei aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados que exige que restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos similares disponibilizem cardápios impressos no atendimento presencial.
Os cardápios impressos devem apresentar informações claras e legíveis e estar disponíveis em quantidade compatível com a capacidade do local. Além disso, os estabelecimentos podem continuar oferecendo cardápios digitais como uma opção adicional.
Se forem fornecidos equipamentos eletrônicos para acesso ao cardápio, eles devem ser de fácil uso e o conteúdo digital deve ser igualmente claro e legível.
O projeto teve tramitação conclusiva e poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.
O acesso aos cardápios, físicos ou digitais, não pode exigir cadastro ou a formação de banco de dados do consumidor. Informações coletadas durante o atendimento não devem ser utilizadas para envio de publicidade, a menos que haja consentimento explícito do cliente.
O parecer favorável foi dado com base no substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Defesa do Consumidor referente ao Projeto de Lei 1245/23, apresentado pelo deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ).
Aureo Ribeiro fez uma pequena alteração para isentar estabelecimentos que operem exclusivamente por autoatendimento com cardápios em dispositivos eletrônicos da obrigatoriedade de manter cardápios impressos.
O deputado destacou que o projeto assegura ao consumidor informações acessíveis e transparentes.
“Visando um atendimento mais inclusivo para idosos, pessoas com dificuldades tecnológicas e para aqueles sem acesso adequado a aparelhos celulares, essa proposta impõe uma obrigação razoável e inclusiva que limita o princípio da livre iniciativa, refletindo um interesse público relevante”, afirmou Aureo Ribeiro.
Multas e suspensão das atividades são as penalidades previstas para quem descumprir as normas, conforme estipulado no Código de Defesa do Consumidor.
