Alterações nos serviços ou na área de atuação dos cartórios só poderão ocorrer após avaliação do impacto socioeconômico.
O Projeto de Lei 3229/26 estabelece que qualquer mudança na organização ou competência territorial dos cartórios deve ser precedida de um estudo detalhado sobre suas consequências socioeconômicas. De acordo com a proposta, a divisão de serviços e a modificação da área de atuação de uma serventia só serão permitidas quando o cargo de titular estiver vago.
O estudo será conduzido pelo Tribunal de Justiça competente, que analisará os efeitos das mudanças. Conforme o deputado Pezenti (MDB-SC), autor da proposta, o objetivo é aprimorar a eficiência dos serviços oferecidos à população. “A avaliação técnica prévia contribui para maior transparência e racionalidade administrativa”, destacou.
Essa iniciativa promove alterações na Lei dos Cartórios (Lei 8.935/94), que regula os serviços notariais e de registro.
Próximas etapas
O projeto será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e sua aprovação será conclusiva.
