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Na Câmara

Campanha de deputados federais foca no Instagram

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Instagram desponta como a rede social preferida entre os candidatos a deputado federal, seguida de perto pelo Facebook. Antes do início do horário eleitoral gratuito na televisão e no rádio, marcado para o dia 28, as redes sociais assumem o protagonismo nas campanhas eleitorais.

Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), existem 5.973 contas no Instagram vinculadas a candidatos a deputado federal. De um total de 7.679 candidatos, 5.493 utilizam essa plataforma para suas campanhas, representando 72%. Alguns políticos mantêm várias contas.

Além do Instagram, outras redes também são usadas para campanha: Facebook (4.342 contas), TikTok (1.928), YouTube (1.143), X (859), Threads (608), LinkedIn (221) e WhatsApp (142).

Partidos

O partido com maior alcance no Instagram é o PL, que soma 110,5 milhões de seguidores em 489 contas. Seguem o PSD (48,5 milhões de seguidores), o MDB (45,3 milhões) e o Podemos (41 milhões). Partidos de esquerda aparecem mais abaixo na lista, com o PT liderando esse grupo, reunindo quase 30 milhões de seguidores em 309 contas.

A distribuição dos seguidores entre os candidatos é bastante desigual. Um grupo seleto de 118 candidatos possui contas com mais de 1 milhão de seguidores, totalizando 289 milhões de seguidores (sem considerar usuários únicos). Outros 595 candidatos têm entre 100 mil e 999 mil seguidores, enquanto 1.744 contam com entre 10 mil e 99 mil. A maioria, composta por 2.844 candidatos, possui menos de 10 mil seguidores em suas contas.

Regiões e destaque

Na região Nordeste, destacam-se Ceará, com 23,9 milhões de seguidores divididos entre 233 contas, e Pernambuco, que tem 22,3 milhões de seguidores em 283 contas. No Centro-Oeste, o Distrito Federal chama a atenção com 13,7 milhões de seguidores em apenas 134 contas, números similares aos de Goiás, que tem 13,2 milhões em 136 contas.

Normas eleitorais para propaganda na internet

O direito à livre expressão de eleitores identificados ou identificáveis na internet só pode ser limitado se houver ofensa à honra ou imagem de candidatos, partidos ou coligações, ou divulgação de informações falsas. A Justiça Eleitoral está autorizada a ordenar a remoção de publicações contendo ataques ou agressões contra candidatos em sites e redes sociais.

A propaganda eleitoral online pode acontecer nos seguintes canais: sites dos candidatos, sites de partidos ou coligações, mensagens eletrônicas enviadas a endereços cadastrados gratuitamente com consentimento para tratamento de dados pessoais, além de blogs, redes sociais, sites de mensagens e aplicativos similares.

Conteúdos criados ou modificados por inteligência artificial devem ser claramente identificados, com rotulagem explícita, destacada e de fácil acesso, aplicável a áudios, vídeos, textos e imagens.

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