Devedores poderão invocar condição de vulnerabilidade especial em processos de renegociação de dívidas.
O Projeto de Lei 2972/26 propõe a proibição da exploração, oferta, publicidade e processamento de transações relacionadas às apostas de quota fixa, conhecidas como bets, em todo o país. A iniciativa, em análise na Câmara dos Deputados, abrange tanto operações físicas quanto virtuais, incluindo plataformas sediadas no exterior.
Apresentada pelo deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), a proposta revoga a Lei 14.790/23, que regulamentou esta atividade. A legislação proibiria o uso de marcas, algoritmos, sistemas e estruturas comerciais vinculados às apostas, além de vetar qualquer tipo de propaganda, patrocínio ou promoção mercadológica relacionada.
Rodrigo Rollemberg argumenta que os prejuízos sociais e econômicos causados por essa prática ultrapassam os ganhos fiscais advindos dela. Ele destaca que volumes expressivos de renda familiar acabam desviados do consumo, poupança e do pagamento de despesas essenciais, gerando circuitos baseados na compulsão e promessas ilusórias.
Sanções e medidas de transparência
Segundo o projeto, plataformas com mais de 1 milhão de usuários deverão implementar canais específicos para receber denúncias, operar mecanismos de auditoria e publicar relatórios mensais de transparência acerca dos conteúdos removidos.
Além disso, prevê o atendimento gratuito por órgãos de defesa do consumidor. Pessoas endividadas poderão invocar condição de vulnerabilidade especial ao renegociar suas dívidas, por até cinco anos.
Proteção aos jovens e saúde pública
A proposta estabelece diretrizes para proteger crianças, adolescentes e jovens – que em 2025 comporiam 22,7% dos apostadores. Entre as medidas está o banimento de anúncios direcionados a esse público, o uso de elementos atrativos e a contratação de influenciadores para promoção das apostas.
Para aqueles com transtorno relacionado ao jogo, o projeto assegura acesso integral ao acolhimento da Rede de Atenção Psicossocial do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo tratamento ambulatorial e internamento quando necessário.
Tramitação
O projeto segue para análise nas comissões de Defesa do Consumidor; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Comunicação; Finanças e Tributação; além da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Para se tornar lei, deve ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
