Nem uma emenda constitucional pode cancelar a reforma tributária. A reforma agora faz parte das regras protegidas da Constituição, chamadas de cláusulas pétreas, o que torna impossível qualquer alteração que revogue seus princípios básicos.
Segundo o Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), que contribuiu para a criação do projeto de reforma tributária, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode declarar inconstitucionais mudanças que mexam nesses fundamentos.
Alguns políticos têm sugerido rever o imposto sobre valor agregado (IVA) criado pela reforma e suas alíquotas, além de propor mudanças constitucionais que poderiam afetar a tributação.
O CCiF informa que a Emenda Constitucional 132/2023 não só atualizou a reforma tributária, mas também fortaleceu quatro cláusulas pétreas da Constituição relacionadas à federação, voto, separação dos poderes e direitos do contribuinte.
As cláusulas pétreas são normas que não podem ser modificadas, nem mesmo por novas emendas constitucionais. Portanto, qualquer lei que tente anular a reforma seria considerada inconstitucional pelo STF.
O CCiF enfatiza que, desde dezembro de 2023, os alicerces da reforma fazem parte dessas cláusulas pétreas, garantindo transparência no imposto cobrado, alíquota uniforme e justiça tributária, especialmente com o sistema de cashback para os cidadãos de baixa renda.
Também fazem parte dessas garantias a não cumulatividade do tributo e a tributação no destino, ou seja, o imposto corresponde ao local onde o consumidor está, com alíquotas decididas pelos representantes eleitos da população.
O cidadão observará na nota fiscal o valor do tributo pago, fortalecendo a consciência fiscal da população.
Manter tributos antigos como PIS/Cofins, ICMS e ISS ou incentivar a guerra fiscal vai contra os princípios da reforma, que trouxe novos tributos como CBS e IBS alinhados a essas regras.
O Centro deixa claro que ajustes podem ser feitos na reforma, mas qualquer alteração que afete as cláusulas protegidas é inaceitável.
O diretor do CCiF, Nelson Machado, afirma que essa posição atua como um escudo de proteção para garantir a simplicidade e transparência da reforma.
Ampliação dos direitos constitucionais
Uma nota técnica do CCiF destaca que as reformas previstas na proposta aprovada mudaram a forma como o contribuinte se relaciona com o Estado, associando essas mudanças às cláusulas pétreas do artigo 60 da Constituição, contemplando a federação, o voto, a separação dos poderes e os direitos dos cidadãos.
Na reforma da federação, o sistema deixou de ser fragmentado e agora há uma divisão justa do imposto IBS entre estados e municípios, com mecanismo para coordenação entre eles.
Na reforma do voto, a tributação no destino aproxima o imposto do local onde o consumidor mora. Governadores e prefeitos podem propor alíquotas regionais diferentes da alíquota nacional, desde que autorizados pelas assembleias locais eleitas.
Isso aumenta a transparência, permitindo ao eleitor entender melhor quanto de imposto paga e como esse recurso será usado em serviços públicos, segundo o pesquisador Rodrigo Caldas Sá.
A terceira reforma enfatiza a legalidade e a separação dos poderes. Atualmente há muitos sistemas legais que se sobrepõem, gerando confusão e falta de legalidade. A nova emenda estabelece que a tributação deve estar clara em lei, conforme explica o diretor do CCiF Eurico Santi.
A quarta reforma reforça os direitos dos contribuintes, garantindo a não cumulatividade, neutralidade, transparência e a devolução personalizada de tributos, além de mecanismos para reduzir a carga tributária sobre os mais pobres.
Assim, se a Emenda Constitucional 132 consolidou esses direitos como cláusulas pétreas, alterações futuras que os enfraqueçam ou eliminem seriam inconstitucionais.
