O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 7 de outubro que os créditos relativos ao ICMS não devem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.
A decisão foi tomada por 7 votos a 4 no julgamento do Recurso Extraordinário 835.818, definido como Tema 843 de repercussão geral. Essa decisão pode gerar um impacto financeiro de até R$ 16,5 bilhões, conforme estimativa da Receita Federal.
A maioria dos ministros entendeu que os benefícios fiscais concedidos por estados e pelo Distrito Federal apenas diminuem o valor dos tributos devidos pelas empresas, não representando um aumento de receita sujeito à cobrança federal. Essa posição seguiu o voto do relator original, Marco Aurélio.
Também votaram nessa linha os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Dias Toffoli, além dos votos mantidos dos ex-ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso. Durante a sessão presencial, Dias Toffoli modificou sua posição anterior do julgamento virtual.
Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux, que defendiam a tributação sob o entendimento de que a redução fiscal configura vantagem econômica definitiva para as empresas. Alexandre de Moraes mencionou que o assunto poderá ser revisado no futuro com a nova composição do tribunal.
O processo tramitava desde 2021 na via eletrônica e foi encaminhado ao plenário presencial após pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes. Com a rejeição do recurso da Fazenda Nacional, este entendimento servirá como referência para casos similares em análise no Judiciário.
