Cristiane Gercina
São Paulo, SP (Folhapress)
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda deste ano começa daqui a duas semanas, em 16 de março, e vai até 29 de maio. A Receita Federal divulgará oficialmente as datas e regras para este ano em breve.
Todos os anos, o governo atualiza as normas para a declaração do IR. Uma das principais mudanças costuma ser o limite de renda que obriga o cidadão a declarar. Em 2025, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 teve que declarar.
Para 2026, a expectativa é que esse limite seja aumentado para R$ 36.432, segundo especialistas. Mas essa não é a única exigência. Também precisam declarar quem tem bens avaliados em mais de R$ 800 mil no ano anterior ou que recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil.
Quem é obrigado a declarar e não entrega a declaração no prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a até 20% do imposto devido.
A declaração pode ser feita por computador, celular ou tablet. O Programa Gerador da Declaração (PGD) é utilizado no computador e deve ser baixado. Embora o PGD seja usado por 8 em cada 10 contribuintes, a Receita planeja descontinuá-lo.
Quem preferir usar celular ou tablet pode preencher e enviar a declaração pelo app “Meu Imposto de Renda”, da Receita, que exige senha do portal Gov.br. Também é possível declarar online pelo portal e-CAC, acessado com a mesma senha.
A declaração pré-preenchida facilita o processo. Nos primeiros dias de março, a Receita já começa a carregar automaticamente os dados enviados pelas empresas sobre os contribuintes.
Mesmo com a declaração pré-preenchida, o contribuinte deve conferir e completar as informações. É importante ter em mãos todos os documentos que comprovem rendimentos e despesas.
Despesas dedutíveis, como com dependentes, saúde e educação, precisam ser comprovadas por documentos para garantir menor imposto a pagar ou maior restituição.
Quem usar a declaração pré-preenchida também ganha prioridade na fila de restituição.
Mudanças aprovadas pelo governo em 2025, como a isenção para quem ganha até R$ 5.000 mensais, só valerão para a declaração de 2027.
Os documentos para a declaração incluem informes de rendimentos da empresa ou órgão que paga aposentadoria ou pensão, além de extratos bancários e financeiros. Para comprovar despesas, é necessário guardar recibos de pagamento da escola dos filhos, consultas médicas e outros gastos dedutíveis.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?
As regras finais ainda serão divulgadas, mas espera-se que o limite de renda para obrigatoriedade aumente comparado a 2025. No ano passado, precisaram declarar os contribuintes que:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00.
- Tiveram rendimentos isentos ou não tributáveis maiores que R$ 200 mil.
- Obtiveram lucro na venda de bens, como imóveis com valorização.
- Realizaram vendas na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil, mesmo que isentas.
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro.
- Receberam receita bruta na agricultura superior a R$ 169.440.
- Mudaram para o Brasil em 2024 e estavam no país no final do ano.
- Declararam bens de offshore ou participaram de contratos estrangeiros.
- Optaram por atualizar o valor de imóveis com pagamento de imposto especial em 2024.
- Receberam rendimentos financeiros ou lucros no exterior.
Quanto às deduções:
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 anuais (aproximadamente R$ 189,59 por mês).
- Limite anual para despesas com educação: R$ 3.561,50.
- Desconto simplificado (padrão): até R$ 16.754,34 por ano.
- Despesas com saúde comprovadas não têm limite de dedução.
Quem declara corretamente e dentro do prazo evita multas e ainda pode receber a restituição mais rápido, especialmente se usar a declaração pré-preenchida.

