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Na Câmara

Condomínios devem avisar polícia sobre sinais de violência doméstica

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Duda Ramos destaca que muitos casos de violência doméstica permanecem ocultos nos condomínios.

O Projeto de Lei 6922/25 propõe que condomínios e conjuntos habitacionais notifiquem as autoridades se identificarem casos ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres nas áreas comuns.

De autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), o texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A comunicação deve ser feita imediatamente em situações de risco à integridade física da vítima. Nos demais casos, o aviso precisa ser realizado no prazo de até 24 horas após o síndico, administrador ou responsável tomar conhecimento do ocorrido.

O comunicado poderá ser direcionado à Polícia Civil, Polícia Militar ou ao canal oficial de atendimento de ocorrências do estado ou município.

Os responsáveis pela gestão dos condomínios — síndicos, administradores e zeladores — deverão:

  • Registrar um relato simples do ocorrido, garantindo que a vítima não seja exposta;
  • Manter sigilo sobre a identidade dos informantes e moradores;
  • Encaminhar o caso pelos canais oficiais disponíveis.

A obrigação do condomínio não exclui a responsabilidade de qualquer pessoa que testemunhar ou souber de um caso de violência.

O não cumprimento da lei pode acarretar advertência e multa, cujo valor varia conforme reincidência, gravidade e tamanho do condomínio. Além disso, quem deliberadamente deixar de comunicar pode responder judicialmente.

Segundo o autor do projeto, muitos episódios não chegam às autoridades por permanecerem invisíveis, principalmente em ambientes privados.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Defesa dos Direitos da Mulher, e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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