CRISTIANE GERCINA
FOLHAPRESS
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi criado em 1966 para substituir a estabilidade no emprego e implementado em 1967. Ele é um dos principais fundos no Brasil, funcionando como uma poupança do trabalhador e pode ser usado para financiar a casa própria e projetos de saneamento básico.
Todos os meses, o empregador deposita 8% do salário do empregado registrado na CLT na conta do FGTS. Esses recursos só podem ser sacados em situações específicas, como aposentadoria, demissão sem justa causa e para compra ou amortização da casa própria.
Desde 2017, o lucro do FGTS é distribuído pela Caixa Econômica Federal. Em 2025, por exemplo, os trabalhadores receberão aproximadamente R$ 13 bilhões de lucro, o que representa 89% do resultado daquele ano.
No ano anterior, o FGTS teve um lucro de R$ 14,7 bilhões, resultando em um rendimento de 6,90%, superando a inflação medida pelo IPCA em 2,53%. O crédito recebido equivale a um aumento de 1,87% no saldo da conta.
Para calcular o lucro que será recebido, basta aplicar este percentual ao saldo total da conta em dezembro de 2025.
Situações em que o FGTS pode ser sacado
Demissão sem justa causa: Se o trabalhador for desligado sem justificativa, tem direito ao saque do FGTS e a uma multa de 40% sobre o saldo.
Após a reforma trabalhista de 2017, existe a opção da demissão por acordo, que permite o saque e o recebimento de 20% da multa.
Para sacar, a empresa deve enviar a documentação necessária para a Caixa.
Aposentadoria: Ao se aposentar, o trabalhador pode retirar o saldo do FGTS mediante apresentação dos documentos que comprovem a aposentadoria.
Quem continuar trabalhando na mesma empresa pode sacar o valor mensalmente.
Compra ou construção da casa própria: O FGTS pode ser usado para financiar a residência, desde que o trabalhador tenha pelo menos três anos de trabalho sob o regime FGTS, mesmo que não consecutivos.
O trabalhador não pode estar financiando outro imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação e não pode possuir outro imóvel residencial na região onde mora.
Amortização de parcelas da casa própria: É possível usar o FGTS para quitar ou diminuir o valor das prestações do financiamento imobiliário.
O valor pode reduzir até 80% das parcelas por 12 meses consecutivos, desde que haja o montante suficiente na conta.
Fim do contrato temporário: Trabalhadores com contrato por prazo determinado podem retirar o FGTS ao término do contrato, com a documentação adequada.
Saque-aniversário: Criado em 2019, o trabalhador pode optar por retirar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.
Quem escolhe essa opção não tem acesso ao saque-rescisão em caso de demissão sem justa causa.
Rescisão por falência ou morte do empregador: O saque é permitido mediante apresentação de declaração ou decisão judicial comprovando a situação.
Rescisão por culpa recíproca ou força maior: Quando ocorre má conduta ou rompimento do contrato por motivos justos, o FGTS pode ser sacado.
Desastres naturais e emergências: O saque é autorizado por decreto federal para municípios afetados.
Suspensão do trabalho avulso: Trabalhadores avulsos têm direito ao saque após 90 dias ou mais de suspensão do trabalho, mediante declaração sindical.
Morte do trabalhador: Os dependentes podem sacar o FGTS apresentando documentos que comprovem a situação.
Idade igual ou superior a 70 anos: Trabalhadores podem sacar o saldo ao completar 70 anos, com os documentos necessários.
Trabalhadores ou dependentes com HIV ou câncer: É possível o saque mediante atestados médicos.
Doenças graves ou estado terminal: O FGTS pode ser sacado se o titular ou dependente tiver condições graves especificadas em lei.
Ficar três anos sem trabalhar com carteira assinada: Após três anos consecutivos sem emprego formal, o trabalhador pode sacar o FGTS a partir do mês do aniversário.
