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Na Câmara

Proposta veda compra pública de produtos de áreas invadidas

Foto: Getty Images

O objetivo principal é incentivar os produtores que seguem as normas legais.

O Projeto de Lei 3238/26, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, estabelece a proibição para órgãos públicos adquirirem produtos agropecuários provenientes de propriedades rurais invadidas.

De acordo com a proposta, pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido condenadas em decisão judicial definitiva por ocupação ilegal de terras estarão impedidas de participarem de processos licitatórios.

A proposta altera a Nova Lei de Licitações, estipulando que a restrição será mantida somente enquanto durar a ocupação ilegal. Assim que a área for desocupada ou a situação regularizada judicialmente, o produtor poderá retomar a participação nas compras governamentais.

Além disso, o projeto determina que os editais de licitação incluam a exigência de uma declaração dos produtores agrícolas sobre a legalidade de seus produtos. Caso haja falsidade na declaração, o responsável estará sujeito a penalidades previstas na legislação, como multas ou a proibição de participar de futuras licitações.

O deputado licenciado Romero Rodrigues, autor da proposta, destaca que a intenção é evitar que recursos públicos sejam usados para financiar cadeias produtivas originadas da invasão de terras.

“A administração pública deve valorizar o produtor que age dentro da legalidade”, ressalta Romero Rodrigues.

Próximas etapas

O projeto seguirá o trâmite conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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