O objetivo principal é incentivar os produtores que seguem as normas legais.
O Projeto de Lei 3238/26, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, estabelece a proibição para órgãos públicos adquirirem produtos agropecuários provenientes de propriedades rurais invadidas.
De acordo com a proposta, pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido condenadas em decisão judicial definitiva por ocupação ilegal de terras estarão impedidas de participarem de processos licitatórios.
A proposta altera a Nova Lei de Licitações, estipulando que a restrição será mantida somente enquanto durar a ocupação ilegal. Assim que a área for desocupada ou a situação regularizada judicialmente, o produtor poderá retomar a participação nas compras governamentais.
Além disso, o projeto determina que os editais de licitação incluam a exigência de uma declaração dos produtores agrícolas sobre a legalidade de seus produtos. Caso haja falsidade na declaração, o responsável estará sujeito a penalidades previstas na legislação, como multas ou a proibição de participar de futuras licitações.
O deputado licenciado Romero Rodrigues, autor da proposta, destaca que a intenção é evitar que recursos públicos sejam usados para financiar cadeias produtivas originadas da invasão de terras.
“A administração pública deve valorizar o produtor que age dentro da legalidade”, ressalta Romero Rodrigues.
Próximas etapas
O projeto seguirá o trâmite conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.


