Gilson Daniel, relator da proposta na comissão, declarou que a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou uma mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que classifica como infração grave o ato de lançar objetos ou substâncias de veículos em vias públicas.
A proposta prevê ainda multa dobrada se os objetos ou substâncias lançados tiverem potencial para causar incêndios. A lista específica desses materiais será determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Atualmente, essa conduta é considerada infração média e sujeita a multa simples.
O Projeto de Lei 4080/24, apresentado pelo deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) e com emenda de redação apresentada pelo relator Gilson Daniel (Pode-ES), busca aumentar a gravidade da penalização para refletir melhor os riscos envolvidos.
Gilson Daniel enfatizou que a mudança é necessária para coibir práticas que podem trazer sérios perigos nas vias públicas.
O relator também afirmou ser desnecessária a inclusão do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) na gestão de programas de conservação das faixas de domínio no âmbito desta proposta.
A proposta seguirá para as comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania para análise conclusiva. Para que se torne lei, precisará passar pela aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

