O Projeto de Lei 1240/26 estabelece a obrigatoriedade do uso de sistema de rastreamento por GPS ou tecnologia similar em todos os veículos destinados ao transporte escolar. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto, os serviços de transporte escolar deverão oferecer aos pais, responsáveis legais ou instituições de ensino, acesso em tempo real à localização dos veículos por meio de um aplicativo ou plataforma digital durante os trajetos.
A instalação do sistema será requisito para a concessão e renovação anual da licença do veículo. O monitoramento em tempo real e o registro das rotas deverão ser mantidos por pelo menos 90 dias.
Segurança das famílias
Os prestadores que já atuam no setor terão um prazo de até 180 dias após a publicação da lei para adequar suas frotas. O não cumprimento poderá acarretar advertências, multas, suspensão ou cassação da autorização para operar.
O projeto também prevê incentivos e financiamentos federais para modernizar os veículos de microempreendedores individuais, motoristas autônomos e pequenas empresas.
Próximas etapas
O projeto será analisado pelas comissões de Educação; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Cleia Viana e Marcos Tavares destacam que a tecnologia é um avanço importante para a segurança das crianças no transporte escolar.


