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Na Câmara

Projeto torna crime usar IA para fraudar processos judiciais

Foto: Depositphotos

Alberto Fraga alerta sobre nova fraude digital em processos judiciais

O Projeto de Lei 2543/26 propõe incluir no Código Penal o crime de utilização da técnica conhecida como “injeção de prompt” para manipular decisões judiciais e administrativas, buscando obter vantagens ilegítimas, causar danos ou influenciar resultados automatizados.

A injeção de prompt consiste na inserção de comandos ou instruções que ludibriam a inteligência artificial responsável pela análise dos processos. Segundo o deputado Alberto Fraga (PL-DF), autor da proposta, essa prática configura uma forma inédita de fraude processual digital.

Em um caso citado, advogadoas teriam empregado comandos ocultos em petições para tentar influenciar o sistema de inteligência artificial da Justiça do Trabalho em benefício de uma das partes.

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Penas previstas

A pena para quem for condenado varia de um a quatro anos de reclusão, além de multa. O castigo pode ser aumentado entre um terço e a metade se o crime causar violação de sigilo, alteração de decisão, interrupção relevante de serviços públicos, prejuízo à Justiça ou acesso não autorizado a dados judiciais sensíveis.

Se o infrator possuir credencial profissional de acesso aos sistemas judiciais, a pena será acrescida em 50%. Quando a manipulação influenciar um processo penal, mesmo que ainda não iniciado, as punições serão aplicadas em dobro.

Auditoria e medidas de segurança

Os órgãos responsáveis deverão realizar auditorias nos processos, inclusive aqueles com trânsito em julgado, em até dois anos após a promulgação da lei, buscando sinais de fraudes pela injeção de prompt ou técnicas semelhantes.

Entre as providências de segurança estão:

  • Validação e limpeza dos dados inseridos nos sistemas;
  • Separação entre comandos do sistema, dados processuais e conteúdo dos usuários;
  • Registro das interações relevantes;
  • Monitoramento de comportamentos anormais;
  • Revisão humana obrigatória nos processos de maior risco;
  • Treinamentos periódicos para usuários autorizados.

Tribunais, conselhos do Poder Judiciário e órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo devem criar normas complementares relativas a padrões técnicos de segurança, respostas a incidentes, responsabilização administrativa, canais para denúncias e preservação de provas digitais.

Próximos passos

A proposta possui caráter terminativo e será examinada pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação, bem como de Constituição, Justiça e Cidadania. Para entrar em vigor, a lei precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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