Alberto Fraga alerta sobre nova fraude digital em processos judiciais
O Projeto de Lei 2543/26 propõe incluir no Código Penal o crime de utilização da técnica conhecida como “injeção de prompt” para manipular decisões judiciais e administrativas, buscando obter vantagens ilegítimas, causar danos ou influenciar resultados automatizados.
A injeção de prompt consiste na inserção de comandos ou instruções que ludibriam a inteligência artificial responsável pela análise dos processos. Segundo o deputado Alberto Fraga (PL-DF), autor da proposta, essa prática configura uma forma inédita de fraude processual digital.
Em um caso citado, advogadoas teriam empregado comandos ocultos em petições para tentar influenciar o sistema de inteligência artificial da Justiça do Trabalho em benefício de uma das partes.
Penas previstas
A pena para quem for condenado varia de um a quatro anos de reclusão, além de multa. O castigo pode ser aumentado entre um terço e a metade se o crime causar violação de sigilo, alteração de decisão, interrupção relevante de serviços públicos, prejuízo à Justiça ou acesso não autorizado a dados judiciais sensíveis.
Se o infrator possuir credencial profissional de acesso aos sistemas judiciais, a pena será acrescida em 50%. Quando a manipulação influenciar um processo penal, mesmo que ainda não iniciado, as punições serão aplicadas em dobro.
Auditoria e medidas de segurança
Os órgãos responsáveis deverão realizar auditorias nos processos, inclusive aqueles com trânsito em julgado, em até dois anos após a promulgação da lei, buscando sinais de fraudes pela injeção de prompt ou técnicas semelhantes.
Entre as providências de segurança estão:
- Validação e limpeza dos dados inseridos nos sistemas;
- Separação entre comandos do sistema, dados processuais e conteúdo dos usuários;
- Registro das interações relevantes;
- Monitoramento de comportamentos anormais;
- Revisão humana obrigatória nos processos de maior risco;
- Treinamentos periódicos para usuários autorizados.
Tribunais, conselhos do Poder Judiciário e órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo devem criar normas complementares relativas a padrões técnicos de segurança, respostas a incidentes, responsabilização administrativa, canais para denúncias e preservação de provas digitais.
Próximos passos
A proposta possui caráter terminativo e será examinada pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação, bem como de Constituição, Justiça e Cidadania. Para entrar em vigor, a lei precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
