A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) a possibilidade de realizar descontos em folha de pagamento para o pagamento de aluguéis de imóveis residenciais.
Essa nova regra cria a opção de consignação em folha para aluguéis, configurando uma forma de garantia locatícia conhecida como ‘aluguel consignado’.
O projeto agora seguirá para análise no Senado.
A decisão seguiu o parecer do relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA), que indicou a aprovação da proposta apresentada pelo deputado Julio Lopes (PP-RJ), com algumas modificações no Projeto de Lei 462/11.
De acordo com a norma aprovada, o desconto em folha para pagamento do aluguel e encargos relacionados está limitado a 30% da remuneração disponível do locatário.
Além disso, a garantia do consignado pode incluir mais de um locatário para cobrir o valor total do aluguel e seus encargos, respeitando o limite consignável de cada um.
Situações de suspensão
A consignação poderá ser interrompida apenas mediante apresentação de rescisão do contrato de aluguel assinada pelo locador.
Outra possibilidade de suspensão ocorre se for apresentado um acordo formalizado por escrito entre o locador e o locatário.
