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terça-feira, 24/03/2026

Projeto quer inclusão imediata no cadastro de pedófilos

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Jordy propõe medida para preencher lacuna legislativa

O Projeto de Lei 6187/25 estabelece que pessoas condenadas por crimes sexuais sejam incluídas no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais já após a condenação em primeira instância. A iniciativa, apresentada pelo deputado Carlos Jordy (PL-RJ), altera a Lei 14.069/20, que regulamenta o cadastro, e está em avaliação na Câmara dos Deputados.

Segundo o projeto, os dados devem permanecer acessíveis para consulta pública por dez anos após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando não houver mais possibilidades de recurso.

Lacuna na legislação

Jordy defende que essa mudança traz mais transparência e segurança à sociedade, garantindo que o cadastro seja atualizado desde a primeira condenação, com um período adequado de consulta pública, inclusive durante a fase de recursos.

O Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, desenvolvido a partir do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, permite que qualquer cidadão consulte nome completo e CPF de pessoas condenadas por estupro.

Tramitação

O projeto possui caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, além da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, é necessário a aprovação pelos deputados e senadores, além da sanção presidencial.

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