Jordy propõe medida para preencher lacuna legislativa
O Projeto de Lei 6187/25 estabelece que pessoas condenadas por crimes sexuais sejam incluídas no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais já após a condenação em primeira instância. A iniciativa, apresentada pelo deputado Carlos Jordy (PL-RJ), altera a Lei 14.069/20, que regulamenta o cadastro, e está em avaliação na Câmara dos Deputados.
Segundo o projeto, os dados devem permanecer acessíveis para consulta pública por dez anos após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando não houver mais possibilidades de recurso.
Lacuna na legislação
Jordy defende que essa mudança traz mais transparência e segurança à sociedade, garantindo que o cadastro seja atualizado desde a primeira condenação, com um período adequado de consulta pública, inclusive durante a fase de recursos.
O Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, desenvolvido a partir do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, permite que qualquer cidadão consulte nome completo e CPF de pessoas condenadas por estupro.
Tramitação
O projeto possui caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, além da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, é necessário a aprovação pelos deputados e senadores, além da sanção presidencial.

