A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou um projeto de lei que altera a Lei de Migração para definir quando o governo federal pode custear o translado do corpo ou restos mortais de brasileiros carentes que morreram no exterior.
De acordo com o projeto, a União poderá ajudar com as despesas de traslado para o Brasil, total ou parcialmente, caso o Ministério das Relações Exteriores confirme que:
- a família não tem condições financeiras para arcar com os custos;
- não há seguro que cubra as despesas, como seguro de viagem, vida ou funeral;
- não existe responsabilidade do empregador, no caso de viagem a trabalho;
- não há impedimentos sanitários;
- o falecido era visitante ou residente temporário.
O governo poderá priorizar, autorizada pela família, a cremação no exterior e o traslado das cinzas, para questões sanitárias, logísticas ou econômicas.
Os critérios e procedimentos para o translado serão definidos em regulamento pelo Ministério das Relações Exteriores, com custos arcados pelo orçamento do Itamaraty, via programa de assistência consular a brasileiros no exterior.
O projeto, apresentado como substitutivo ao PL 239/24, enfatiza que a assistência é excepcional e sujeita a critérios rigorosos, e não cria um direito universal.
Deputada Carla Dickson, relatora, explicou que a proposta busca garantir ajuda somente em situações específicas e não ilimitadas, evitando qualquer inconstitucionalidade.
A lei deve ser chamada de Lei Juliana Marins, em homenagem a uma jovem brasileira que faleceu ao praticar trilha no vulcão Rinjani, na Indonésia.
O projeto seguirá para análise nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de precisar ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei.
