Pular para o conteúdo
Dólar R$ 5,08 ▼ 0,57% Euro R$ 5,87 ▼ 0,00% Libra R$ 6,84 ▼ 0,18% Bitcoin R$ 333.134 ▲ 0,34%
Na Câmara

Projeto propõe quarentena de 10 anos para cargos em tribunais e agências reguladoras

Foto: Divulgação/TST

O Projeto de Lei (PL) 2999/26 estabelece um período de quarentena de dez anos para nomeações em tribunais superiores e agências reguladoras, aplicável a autoridades que tenham desempenhado cargos políticos ou decisões anteriores. A proposta está sendo avaliada na Câmara dos Deputados.

Nos tribunais, essa quarentena abrange pessoas que exerceram mandato eletivo, cargos ministeriais, secretarias estaduais ou municipais, lideranças partidárias ou cargos comissionados de alto escalão. Além disso, são incluídas funções de assessoramento, coordenação política e representação governamental oficial.

Essa mesma regra vale para nomeações em diretorias, conselhos e outros cargos decisórios de agências reguladoras, abrangendo indivíduos que tenham ocupado mandato eletivo, cargos de confiança ou liderança partidária, cargos estratégicos no Executivo e funções políticas de assessoramento, articulação, liderança ou coordenação.

José Medeiros, deputado autor da proposta, ressalta que a nomeação de agentes com recente atuação política para funções judiciais ou regulatórias pode causar riscos de politização, interferência partidária, decisões tendenciosas, perda da neutralidade institucional e comprometimento da confiança pública.

A proposta determina que as nomeações devem considerar critérios como independência política, neutralidade institucional, conhecimento técnico notório, reputação ilibada e ausência de vínculo político-partidário recente.

Poder normativo e restrições

O projeto também proíbe o Poder Judiciário de criar normas com efeito similar a leis, por meio de resoluções ou deliberações com efeito normativo geral. As normas dos tribunais devem limitar-se à administração interna, sendo interditado criar obrigações para cidadãos, empresas ou órgãos externos. Violações levarão à suspensão, anulação e remoção do ato do ordenamento jurídico.

Somente leis aprovadas pelo Poder Legislativo poderão estabelecer obrigações gerais, deveres, sanções, restrições, políticas públicas ou regulamentos sociais.

Contexto legal atual

Atualmente, a Lei 9.986/00 impede que dirigentes de agências reguladoras trabalhem no setor regulado por seis meses após deixarem o cargo. Também existem restrições antes da nomeação, como impedimento de 36 meses para quem liderou partidos políticos ou campanhas eleitorais.

No âmbito dos magistrados, a Constituição fixa quarentena de três anos após aposentadoria ou exoneração para atuar na advocacia perante o tribunal de origem.

Próximos passos

O texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e posteriormente pelo Plenário da Câmara. Para se tornar lei, necessita aprovação na Câmara e no Senado.

Estas medidas visam garantir maior imparcialidade e transparência nas nomeações para cargos decisórios em tribunais e agências reguladoras, fortalecendo a confiança pública nas instituições.

Publicidade
Boletim Imprensa Pública

Comece o dia bem informado

O essencial do DF, do Entorno e do Brasil, de graça, no seu e-mail.