Um Projeto de Lei (PL) 3337/26 propõe a criação de um protocolo nacional para orientar o atendimento da população LGBTQIA+ no Sistema Único de Saúde (SUS). O Ministério da Saúde será responsável por elaborar este documento, que visa padronizar os fluxos de atendimento, incluindo a transferência entre diferentes níveis de cuidado, como atenção primária, serviços especializados e unidades de referência.
Este protocolo inclui orientações específicas para o atendimento das pessoas trans, garantindo respeito ao nome social e à identidade de gênero. Entre os principais aspectos estão o respeito à dignidade da pessoa, a orientação sexual, a garantia de atendimento sem discriminação, sigilo e confidencialidade das informações, e a adoção de práticas baseadas em evidências científicas.
Para pessoas trans, o SUS deverá assegurar acolhimento sem constrangimentos, respeito ao nome social durante consultas e triagens, além de fluxos claros para acesso a exames, terapias hormonais e acompanhamento multiprofissional. A integração entre serviços garante continuidade no cuidado, proibindo práticas clínicas sem consentimento do paciente, e assegurando o direito a um acompanhante quando solicitado.
Deputada Dandara (PT-MG), autora do projeto, destaca que a ausência de orientações uniformes pode resultar em desrespeito a direitos da comunidade LGBTQIA+. Segundo ela, esta iniciativa visa eliminar desigualdades, inseguranças e constrangimentos nos atendimentos.
O Ministério da Saúde terá a responsabilidade de elaborar, revisar e atualizar o protocolo em colaboração com entidades da sociedade civil, conselhos profissionais, especialistas e órgãos de controle social do SUS. O documento incluirá diretrizes para cada nível de atenção, critérios para acesso a serviços especializados, orientações para uso do nome social, e capacitação dos profissionais.
O projeto seguirá para análise em caráter conclusivo nas comissões de Saúde; Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pelas duas casas do Congresso Nacional, Câmara dos Deputados e Senado.
