Será restringido o acesso de pessoas que possuem dívida de pensão alimentícia a estádios, arenas e outros eventos esportivos até que o débito seja quitado. O Projeto de Lei 2581/26 propõe modificar o Código de Processo Civil e a Lei Geral do Esporte para incluir essa restrição como medida judicial coercitiva.
Os administradores de arenas e eventos esportivos terão que implementar sistemas para cumprir as ordens judiciais que restrinjam o acesso desses devedores. Na ausência de identificação biométrica ou eletrônica, a conferência poderá ser feita através da verificação do documento de identidade vinculado ao ingresso.
A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), autora do projeto, destaca que a proposta busca enfrentar o problema do abandono estrutural por parte de pais que não colaboram com o sustento dos filhos. Conforme Sâmia, as medidas tradicionais como a prisão civil têm sido insuficientes para garantir o pagamento das parcelas de pensão.
“A persistência na falta de pagamento evidencia que os métodos atuais de execução não conseguem assegurar o cumprimento dessa obrigação, o que acaba sobrecarregando as mães no cuidado, educação e alimentação das crianças, aumentando a vulnerabilidade social”, afirmou a deputada.
Próximos passos
A proposta será avaliada pelas comissões de Esporte; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para ser transformada em lei, a matéria precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.


