O Projeto de Lei 3197/26 obriga autoridades policiais a registrarem especificamente, no boletim de ocorrência, quando houver suspeita de que o crime tenha sido motivado pela condição de pessoa com deficiência da vítima. Essa mudança propõe uma alteração no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Atualmente, a proposta está sendo avaliada na Câmara dos Deputados. O projeto, apresentado pelo deputado Helder Salomão (PT-ES), assegura também o direito de quem comunicar o fato solicitar essa anotação no documento.
Conforme o texto, os órgãos de segurança pública deverão criar e disponibilizar campos padronizados, acessíveis e adequados, inclusive em meios digitais, para detalhar a natureza da deficiência e o contexto da ocorrência.
As informações coletadas serão reunidas e enviadas periodicamente aos órgãos responsáveis pelo desenvolvimento e acompanhamento de políticas públicas que previnam e combatam a discriminação.
Além disso, a proposta determina que o tratamento desses dados deve obedecer à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), garantindo a confidencialidade e a anonimização para uso estatístico.
Falta de dados estatísticos
Helder Salomão destaca a importância de suprir a ausência de estatísticas oficiais na área de segurança pública relacionadas a pessoas com deficiência. De acordo com ele, “O sistema de segurança pública do Brasil não produz, de forma sistemática e detalhada, dados sobre violência contra pessoas com deficiência, o que prejudica a criação de políticas públicas fundamentadas em dados reais.”
Ele cita que pesquisas como o Atlas da Violência 2025 apontam maior vulnerabilidade desse grupo à violência, porém se basearam em dados da área da saúde e do IBGE, não nos registros policiais.
“A invisibilidade da condição da vítima no boletim de ocorrência contribui para a subnotificação e dificulta reconhecer o capacitismo como fator chave para entender a dinâmica dessa violência”, acrescenta o deputado autor da proposta.
Andamento do projeto
O projeto tramita em caráter conclusivo e será avaliado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta se transforme em lei, é necessário que seja aprovada pelos deputados e senadores.

