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Na Câmara

Projeto estabelece regras para isentar gratificações de professores do Imposto de Renda

Foto: Depositphotos

O Projeto de Lei 2721/26 define critérios para que gratificações, adicionais e outras parcelas pagas a professores sejam consideradas de natureza indenizatória, isentando-as da incidência do Imposto de Renda. A medida abrange professores da educação básica e superior, tanto do setor público quanto do privado.

De acordo com a proposta, essas parcelas não devem representar um aumento permanente no patrimônio do professor, nem podem ser incorporadas ao salário ou remunerar pelo desempenho comum das funções do cargo.

Quais gratificações podem ser isentas

  • Gratificações por atuação em áreas de difícil acesso ou com escassez de profissionais;
  • Adicionais por trabalho em áreas socioeducacionais vulneráveis;
  • Compensações por atuação em unidades rurais, ribeirinhas, indígenas, quilombolas, prisionais ou hospitais;
  • Verbas para compensar deslocamento ou remoção funcional;
  • Parcelas vinculadas a riscos ocupacionais extraordinários ou falta de profissionais.

Deputado Tarcísio Motta (PSOL-RJ), autor da proposta, destaca que o objetivo é garantir segurança jurídica, alinhando a legislação à compreensão já firmada por tribunais superiores sobre o tema.

Próximas etapas

O projeto passará por análise conclusiva nas comissões de Educação; Finanças e Tributação; e Constituição, Justiça e Cidadania. Para tornar-se lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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