A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um importante projeto de lei que direciona 0,01% dos recursos federais recuperados de crimes de lavagem de dinheiro aos fundos estaduais, municipais e distrital destinados à pessoa idosa.
O texto aprovado é uma versão apresentada pelo relator, Deputado General Pazuello (PL-RJ), para o Projeto de Lei 4020/24, originalmente proposto pelo Deputado Luiz Couto (PT-PB). A proposta está inserida na Lei de Lavagem de Dinheiro, destacando-se como uma medida inovadora para garantir financiamento sustentável às políticas de proteção da população idosa.
Importância social e descentralização
O relator destacou o valor social do projeto, afirmando que ele busca fontes alternativas para financiar políticas que amparam a longevidade sem criar novos impostos. Uma das principais mudanças feitas por General Pazuello foi a rejeição da centralização dos recursos no Fundo Nacional do Idoso, defendendo que os recursos sejam repassados diretamente às administrações locais.
Essa descentralização foi justificada com o argumento de que evita burocracias e permite que a verba seja aplicada de forma rápida e próxima das necessidades reais da população idosa, já que as administrações locais compreendem melhor suas vulnerabilidades e demandas.
Tramitação e próximos passos
O projeto, que possui caráter conclusivo, seguirá para análise pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e Cidadania. Para se tornar lei, deverá ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Esta iniciativa representa um avanço significativo na proteção social dos idosos, garantindo que recursos recuperados de crimes possam ser investidos diretamente em políticas locais que promovam seu bem-estar.
