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Na Câmara

Projeto cria programa para reciclagem de lixo eletrônico

Foto: Renato Araújo / Câmara dos Deputados

Josenildo recomendou a aprovação, com alterações.

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que institui o Programa Nacional de Coleta, Reciclagem e Descarte de Equipamentos Eletrônicos.

O programa incluirá celulares, computadores, televisores e outros eletrodomésticos de pequeno e médio porte, visando promover a gestão sustentável desses resíduos e estimular a economia circular.

A proposta aprovada é a versão do relator, deputado Josenildo (PDT-AP), para o Projeto de Lei 4094/24, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). O relator ajustou o texto para proteger micro e pequenas empresas e garantir segurança jurídica.

“Certos dispositivos da regulamentação atual, especialmente aqueles que são estruturantes e permanentes, devem ser elevados a nível legal, garantindo maior estabilidade à política pública de gestão de resíduos eletrônicos”, afirmou Josenildo.

Plataformas digitais

Provedores de plataformas digitais e marketplaces que atuam como intermediários no comércio eletrônico terão a obrigação de divulgar e facilitar o acesso dos consumidores aos sistemas de logística reversa.

No entanto, essas plataformas não serão obrigadas a receber ou guardar fisicamente os resíduos eletrônicos em seus centros de distribuição, já que não detêm a posse dos produtos. Isso visa evitar litígios desnecessários e problemas operacionais no comércio online, conforme explicou Josenildo.

Coleta e incentivos

A proposta também permite que investimentos feitos em ações de logística reversa e destinação adequada de resíduos sejam considerados despesas operacionais dedutíveis segundo a legislação tributária.

As novas regras complementam a Política Nacional de Resíduos Sólidos, evitando exigências duplicadas de sistemas de logística reversa ou acordos setoriais.

Próximos passos

O projeto deverá ser analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, necessita aprovação na Câmara e no Senado.

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