O Projeto de Lei 2670/26 propõe ações para prevenir e combater o tráfico internacional e maus-tratos a animais silvestres. Entre as medidas estão a apreensão imediata dos animais, o bloqueio de bens e valores dos investigados e multas que podem chegar a R$ 50 milhões.
Segundo o projeto, animais encontrados em situação de tráfico ou maus-tratos serão apreendidos pela autoridade competente imediatamente, sem necessidade de autorização judicial prévia. Não será permitida a devolução dos animais aos infratores em nenhuma hipótese.
Durante a investigação ou ação penal, além do bloqueio de bens e apreensão dos animais, será investigado o patrimônio do acusado. Bens, direitos e valores ligados às infrações serão apreendidos e, após decisão judicial definitiva, poderão ser perdidos em favor do governo federal se forem usados para cometer o crime, representarem ganhos da atividade ilegal, forem usados no tráfico de animais ou maus-tratos, ou não corresponderem à renda legal do investigado.
A deputada licenciada Renata Abreu (Pode-SP), autora do projeto, destaca que a iniciativa retira o lucro do crime e protege as espécies brasileiras. “O animal vítima de tráfico ou maus-tratos não pode ser tratado como um simples objeto, deve prevalecer o princípio do bem-estar animal”, afirma.
As multas administrativas variam de R$ 5 mil a R$ 5 milhões e podem ser multiplicadas por até dez vezes conforme a gravidade da infração, número de animais envolvidos, nível de ameaça à espécie e dano ambiental causado.
As punições criminais podem aumentar em até dois terços se envolverem espécies em extinção ou causarem a morte do animal. O condenado pode perder o direito de possuir ou adquirir animais por até 20 anos.
Além disso, o projeto autoriza o uso dos recursos confiscados para construir infraestrutura em rodovias, como túneis e passagens para fauna, visando evitar atropelamentos.
Próximas etapas
A proposta será avaliada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário.
Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
