O Projeto de Lei 2364/26 determina a obrigatoriedade da instalação de radares e medidores de velocidade em locais visíveis para os motoristas. A intenção é aumentar a transparência na fiscalização das vias, garantindo que os condutores sejam informados de forma clara.
Além disso, a proposta prevê a anulação automática das multas aplicadas por radares que estejam ocultos, camuflados ou sem qualquer tipo de sinalização prévia.
Essa iniciativa modifica o Código de Trânsito Brasileiro para assegurar maior justiça e clareza na fiscalização.
O deputado André Fernandes (PL-CE), autor da proposta, destacou que a fiscalização deve ser educativa e preventiva. Segundo ele, “o radar escondido não oferece segurança ao motorista, funcionando mais como uma armadilha”.
O projeto está em caráter conclusivo nas comissões de Administração e Serviço Público; de Viação e Transportes; e de Constituição, Justiça e Cidadania. Para que se torne lei, será necessário aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
