O Projeto de Lei 2813/26 estabelece que eventos climáticos extremos ligados ao El Niño possam ser reconhecidos como situações de emergência ou calamidade pública, conforme a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei 12.608/12). A análise considera a intensidade, o alcance dos impactos, a disponibilidade de serviços públicos essenciais e a capacidade de resposta governamental.
Atualmente em análise na Câmara dos Deputados, o projeto é de autoria da deputada licenciada Renata Abreu (SP). De acordo com dados na justificativa, dois terços dos municípios têm baixa capacidade para responder a eventos extremos.
Renata Abreu destaca a necessidade do país avançar de ações isoladas para uma política sólida de prevenção, resposta e recuperação.
O objetivo do projeto é criar um marco legal que organize a atuação do governo frente a essas ocorrências climáticas extremas, afirma a deputada.
Quando a emergência ou calamidade for reconhecida, o projeto permite maior flexibilidade nas medidas administrativas, orçamentárias e financeiras, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
Ações previstas
- Assistência humanitária, com abrigos, alimentação, água potável e serviços básicos para as populações afetadas.
- Proteção ambiental e animal, incluindo o resgate e atendimento veterinário emergencial, criação de abrigos temporários e apoio a órgãos ambientais e entidades especializadas.
- Prevenção e recuperação estruturadas em três fases: prevenção e mitigação; resposta emergencial; e recuperação e reconstrução.
A prevenção aborda planejamento, monitoramento e redução de riscos; a resposta inclui evacuação, socorro e distribuição de suprimentos; a recuperação oferece suporte técnico e financeiro para restaurar as condições sociais e ambientais.
O projeto também prevê a participação de representantes da União, estados, Distrito Federal, municípios, comunidade científica, especialistas e organizações da sociedade civil no planejamento e avaliação das políticas para enfrentar eventos climáticos extremos.
Próximos passos
O texto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para vigorar como lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
