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Na Câmara

Projeto autoriza caminhoneiros a gerir proteção veicular

Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Deputada Greyce Elias, responsável pela proposta, apresentou o Projeto de Lei 3283/26 que permite aos caminhoneiros e transportadores administrar diretamente seus fundos de proteção veicular, um tipo de seguro coletivo, eliminando a necessidade da contratação de empresas administradoras. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a legislação exige que esses profissionais contratem administradoras para gerenciar os fundos, mas a deputada argumenta que essa obrigação eleva os custos e prejudica os transportadores rodoviários.

Segundo Greyce Elias, a exigência da presença das administradoras como intermediárias reduz a autonomia dos participantes. Ela destaca que o setor de transporte de carga possui características específicas e que a falta de regulamentação clara para essas associações gera insegurança jurídica e dificulta o acesso a soluções mais eficientes e econômicas.

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De acordo com o texto do projeto, a associação será responsável por toda a gestão da operação, incluindo o controle financeiro, processamento das adesões, cobrança da divisão dos custos e pagamento das indenizações em caso de acidentes ou danos.

Garantias

  • A associação deve formar um Conselho de Administração com no mínimo três membros eleitos;
  • Os integrantes do conselho respondem civil e criminalmente por má administração ou irregularidades;
  • Os recursos do fundo de proteção devem ser mantidos em contas separadas do dinheiro da associação;
  • A associação é obrigada a prestar contas e enviar dados financeiros e contábeis regularmente para a Superintendência de Seguros Privados (Susep).

A proposta também estipula que o Certificado de Proteção Mutualista emitido por esses fundos terá validação legal equivalente à apólice de responsabilidade civil contra terceiros (RC-V).

Próximos passos

O projeto tramita com caráter conclusivo nas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que vire lei, necessita aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

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