Atualmente, a isenção do Imposto de Renda (IR) para aposentados e pensionistas que têm 65 anos ou mais é de R$ 1.903,98 mensais. Entretanto, o Projeto de Lei 1819/26 propõe mudanças significativas nessa regra para beneficiar idosos a partir dos 70 anos.
O projeto prevê a criação de faixas progressivas de isenção do IR, aumentando o valor desonerado conforme a idade avança em intervalos de cinco anos. Assim, para contribuintes com 100 anos ou mais, a isenção mensal pode chegar até R$ 15.231,84.
Essa proposta altera a atual Lei 7.713/88, introduzindo incrementos sucessivos sobre o valor básico de isenção, considerando a faixa etária do contribuinte. Deputado Zé Vitor (PL-MG), autor do projeto, destacou que manter um único limite para todas as idades não é suficiente para atender às diversas necessidades dos idosos no país.
As faixas de isenção previstas valem para rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou reforma, pagos tanto pela Previdência Social quanto por entidades privadas ou públicas associadas à previdência.
Tramitação
O projeto encontra-se em análise nas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Para que o projeto se torne lei, é necessária a aprovação tanto na Câmara quanto no Senado.
