Uma nova legislação foi publicada na última quarta-feira (23), estendendo os benefícios fiscais relacionados às doações e patrocínios para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) até o ano de 2031. Essa alteração modifica a Lei 12.715/12, que havia instituído esses programas.
Os programas Pronon e Pronas/PCD possibilitam que pessoas físicas e jurídicas deduzam do Imposto de Renda os valores destinados a projetos aprovados pelo Ministério da Saúde. Esses recursos são usados para financiar ações voltadas à prevenção e ao combate do câncer, além de oferecer atenção à saúde das pessoas com deficiência, englobando tratamento, reabilitação, pesquisa e formação de profissionais na área.
Anteriormente, essa dedução era válida até 2025 para pessoas físicas e até 2026 para pessoas jurídicas. Com a nova lei, o prazo para dedução foi estendido somente para pessoas jurídicas, passando para 2031.
A legislação foi sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União no dia 23. A proposta teve origem no Projeto de Lei 6231/19, de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR), e foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Informações fornecidas pela Agência Senado.
