A Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), por meio da Ouvidoria-Geral do DF, implementou uma nova forma de contar o prazo para responder às manifestações dos cidadãos no Participa DF. A partir de 17 de novembro, essa mudança visa uniformizar os processos, aumentar a segurança jurídica e melhorar a qualidade do atendimento das ouvidorias do Governo do Distrito Federal (GDF).
A atualização está de acordo com a Lei nº 4.896/2012, o Decreto nº 36.462/2015, que define um prazo de 20 dias para resposta, e a Instrução Normativa nº 01/2017, que regulamenta o tratamento das manifestações. Também segue as orientações do Guia Prático para as Ouvidorias do GDF – 2025.
Novas regras
Com a nova regra, o prazo de 20 dias começa a contar no primeiro dia útil após o registro da manifestação no Participa DF. Feriados nacionais, regionais e pontos facultativos não são mais considerados no cálculo. Caso o prazo termine em fim de semana ou feriado, ele será automaticamente prorrogado para o próximo dia útil, sem atrapalhar o cumprimento do prazo legal.
Daniel Lima, controlador-geral do DF, destaca que essa mudança reforça o compromisso da CGDF de oferecer um serviço claro e confiável para o cidadão. “Nossa atuação é marcada pela transparência e pelo respeito ao usuário. Melhorar a contagem dos prazos fortalece essa relação de confiança e melhora a experiência de quem usa o Participa DF.”
Para a ouvidora-geral do DF, Daniela Pacheco, essa medida também facilita a organização interna das equipes: “Padronizar esse processo ajuda no planejamento das ouvidorias e melhora a gestão do atendimento, beneficiando tanto o cidadão quanto a administração pública.”
Informações da Controladoria-Geral do DF

