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Na Câmara

Programa incentiva empresas a contratar mães cuidadoras

Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Daniela do Waguinho destaca que o cuidado constante pode afetar a independência financeira dessas mulheres

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que cria o Programa de Incentivo à Contratação de Mães Atípicas.

O objetivo é garantir benefícios fiscais para empresas que contratarem formalmente mulheres responsáveis pelo cuidado de crianças ou adolescentes com deficiência ou com condições de saúde que exigem atenção contínua.

As companhias participantes poderão deduzir valores das contribuições previdenciárias, desde que cumpram os seguintes requisitos:

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  • reservar até 15% das vagas para mães atípicas, mantendo o anonimato;
  • implementar políticas para aumentar a presença dessas mães em posições de liderança;
  • realizar ações educativas sobre os direitos das mães atípicas;
  • oferecer horários especiais, reduzindo a jornada sem corte salarial e sem necessidade de compensação.

O substitutivo apresentado pela relatora, deputada Daniela do Waguinho (Republicanos-RJ), para o Projeto de Lei 2697/24, da deputada Yandra Moura (União-SE), retira o desconto de 60% no Imposto de Renda para pessoas físicas com vínculo empregatício com essas mães.

Além disso, a concessão dos incentivos dependerá da regulamentação pelo governo federal, da regularidade fiscal das empresas e da disponibilidade orçamentária.

O termo ‘mãe atípica’ é definido no Estatuto da Pessoa com Deficiência, incluindo mulheres que cuidam de crianças ou adolescentes com condições que demandam atenção permanente para atividades diárias.

O programa prevê que as empresas reservem essas vagas conforme a Lei de Benefícios da Previdência Social.

O projeto seguirá para análise nas comissões de Trabalho; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Já recebeu aprovação da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

Para tornar-se lei, a proposta precisa ser aprovada pelo plenário da Câmara e pelo Senado Federal.

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