A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor (Prodecon) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) iniciou um inquérito civil público nesta segunda-feira, 16 de março, para investigar a operadora TIM S.A. por cobranças indevidas relacionadas ao uso involuntário de dados móveis 4G, conhecido como ‘4G off’.
Foi determinado que a TIM compense totalmente os prejuízos materiais e morais causados aos consumidores do Distrito Federal. A empresa também precisa implementar medidas eficazes e permanentes para evitar futuras cobranças por dados que os clientes não usaram de forma consciente.
A Prodecon informou que muitos clientes foram cobrados por serviços de dados que não solicitaram, e que a TIM levou cerca de cinco anos para corrigir essa falha no serviço.
Apesar de uma decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ter isentado a TIM da obrigação de devolver o dinheiro cobrado, o MPDFT considera que a operadora é responsável independentemente de culpa. O promotor de justiça Paulo Roberto Binicheski afirmou que a falha no serviço é de responsabilidade objetiva, e a decisão da Anatel não elimina o dever da TIM de reembolsar os valores pagos de forma indevida pelos consumidores.
A Anatel tem o prazo de 10 dias para enviar cópias dos processos e informações relacionadas ao caso, enquanto a TIM deve esclarecer as ações tomadas para resolver o problema, detalhar os valores cobrados e informar os meios usados para comunicar os consumidores.
Com informações do MPDFT
