André Fernandes destaca que o objetivo é priorizar a vítima.
O Projeto de Lei 6551/25 determina que presos que trabalham devem obrigatoriamente destinar pelo menos 50% do salário que recebem para compensar a vítima pelo dano causado. Essa proposta altera a Lei de Execução Penal, garantindo o pagamento à vítima antes de qualquer outra despesa.
Atualmente, a legislação já determina que o condenado indenize a vítima, mas este projeto torna obrigatório um percentual mínimo de 50% do salário e estabelece essa indenização como prioridade máxima. Caso a vítima não seja localizada, os recursos serão revertidos ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
O restante do salário poderá ser utilizado para cobrir despesas do Estado com o preso, auxiliar a família ou cobrir pequenas despesas pessoais.
A proposta também determina que, se o preso recusar a trabalhar quando houver vaga disponível, cometendo falta grave, ele ficará impossibilitado de progredir para um regime prisional mais brando até reparar o dano causado à vítima.
Deputado André Fernandes afirma que esta medida corrige uma “inversão moral” no sistema prisional, colocando a vítima em primeiro lugar no processo criminal.
Ele destaca: “Trabalhar para pagar quem você feriu é a verdadeira forma de ressocialização moral. O Estado não pode premiar com liberdade quem se recusa a assumir as consequências financeiras de seus crimes.”
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, pelo Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
