Calças entendeu que o recurso apresentado por Doria, assinado pelo procurador geral do município, Ricardo Ferrari, e outros dois procuradores, não atendia os requisitos legais.
No recurso, a Prefeitura argumentava que o uso de marcas e símbolos é “fundamental” para atingir objetivos de programas públicos e citava, como exemplo, quatro programas do governo federal associados ao governo do PT: “Minha Casa, Minha Vida”, “Bolsa Família”, “Fome Zero” e o slogan “Brasil, um País de Todos”.
Calças, ao rejeitar o pedido, afirmou que “a decisão apenas afeta uma forma específica de fazer publicidade, por considerá-la, em juízo de cognição sumária, indevida. Não impede nem a prestação dos serviços públicos respectivos, nem a publicidade em si dos atos de gestão da Prefeitura”.
O recurso é datado desta segunda, 5. A proibição está valendo desde o último dia 1º, quando a juíza Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda, atendeu a pedido feito pelo Ministério Público Estadual.
O recurso dizia que “a experiência internacional, exemplificada pelo caso de Nova York durante a gestão Giuliani (‘tolerância zero’), mostra que o sucesso e a continuidade de políticas deste porte dependem do apoio e envolvimento de toda a sociedade”, ao defender o uso do slogan paulistano.
“Aliás, pede-se vênia para mencionar que a cor vermelha contida no coração do Programa ‘SP CidadeLinda’ usualmente se encontra associada até a outro partido político, de oposição, diga-se depassagem, ao do requerido”, continuava o texto.
A peça também afirmava que o slogan e o símbolo usados nas campanhas publicitárias da Prefeitura não foram usados por Doria durante sua campanha eleitoral, em um argumento para rebater as afirmações, feitas pelo Ministério Público Estadual, de que o prefeito usava a campanha para obter promoção pessoal.
O texto também alegava haver “gravíssimas lesões à ordem pública” na manutenção da decisão liminar. “A realização de todas as políticas públicas atualmente em andamento na Administração Municipal, mormente as de zeladoria urbana, sofrem risco de interrupção caso a liminar não seja suspensa. Isto porque, o sucesso das medidas depende essencialmente do comprometimento da população”, afirmava o texto.
Além disso, a Prefeitura argumentou que a 11ª Vara da Fazenda, de onde a decisão saiu, não tinha jurisdição no tema e afirmou que a liminar foi determinada sem que a Prefeitura fosse ouvida. Calças, em sua decisão, disse que a juíza havia dado prazo de 30 dias para a administração municipal se adequar.
Por fim, o texto citava ainda outros programas municipais que têm símbolos próprios em outras cidades (como I “love” NY e “I am”sterdam), para dizer que essa é uma “prática adotada pelo mundotodo”.
Liminar
Ao ingressar com a ação e o pedido de liminar que resultou na proibição do uso do SP Cidade Linda, o promotor de Justiça Wilson Tafner citou lei municipal que determina que as marcas da capital paulista são o escudo e a bandeira da cidade, vetando outras formas de publicidade.