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quarta-feira, 25/03/2026

Porte de arma autorizado para vigilantes fora do serviço

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Em Brasília

Paulo Bilynskyj, relator da comissão na Câmara dos Deputados, apresentou uma proposta que classifica as funções de vigilante e agente de segurança privada como atividades de risco. Essa classificação permite que esses profissionais possam adquirir equipamentos de proteção e obtenham autorização para portar armas de fogo pessoalmente, inclusive fora do horário de trabalho.

A medida foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública, seguindo recomendação do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), que substituiu o Projeto de Lei 2480/25, originalmente proposto pela deputada Rosângela Reis (PL-MG). O relator ressaltou que reconhecer essa atividade como de risco não é um privilégio, mas sim uma adequação necessária para proteger a vida e a integridade física desses profissionais.

Diferente do texto inicial, que apenas facilitava o acesso a equipamentos de defesa, o documento aprovado altera o Estatuto do Desarmamento para garantir o porte de arma, condicionado ao cumprimento de requisitos técnicos e legais.

Proteção além do horário de trabalho

Com a nova legislação, o porte de armas para vigilantes e instrutores de armamento será permitido também em sua vida pessoal, devido ao risco constante de retaliações. As condições para exercer esse direito incluem:

  • Comprovar o vínculo profissional apresentando a Carteira Nacional do Vigilante válida;
  • Cumprir os requisitos do Estatuto da Segurança Privada, como a realização de cursos específicos e avaliação psicológica;
  • O empregador deve informar a Polícia Federal em casos de demissão e o porte poderá ser revogado caso a arma seja usada para atividades ilegais.

Fiscalização rigorosa

O uso inadequado da arma para cometer crimes, seja ela funcional ou particular, resultará em demissão por justa causa e perda do direito ao porte.

Próximas etapas

A proposta ainda passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para ser efetivada como lei, deve ser aprovada pela Câmara, pelo Senado e sancionada pelo presidente da República.

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