O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou nesta quarta-feira (26/11) a suspensão de todos os processos judiciais no país relacionados a indenizações por atrasos, cancelamentos e mudanças em voos.
Toffoli apontou que a grande quantidade de litígios na área tem causado uma significativa insegurança jurídica. Por isso, ele considerou adequado interromper o andamento de todos os processos que tratam dessa questão em todo o território nacional até que haja uma decisão final.
Essa decisão faz parte do Tema 1.417, que tem repercussão geral, o que significa que influenciará as futuras decisões da Justiça brasileira. No julgamento, os ministros devem definir se deve prevalecer o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) nesses casos.
O tema está sendo analisado em um recurso extraordinário apresentado pela Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que, com base no CDC, condenou a empresa a indenizar um passageiro por alterações e atrasos no voo contratado.
Uniformização das decisões
Em agosto, o STF reconheceu a existência de repercussão geral e, por isso, o relator do caso afirmou que todos os processos sobre o mesmo tema deveriam ser suspensos para garantir uniformidade nas decisões.
Toffoli destacou que as questões apresentadas mostram um crescimento expressivo do número de processos no setor aéreo, além de decisões judiciais divergentes sobre casos semelhantes.
No processo, o ministro informou dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), que indicam que o Brasil tem uma quantidade de processos judiciais 5 mil vezes maior que os Estados Unidos. A proporção é de uma ação judicial para cada 227 passageiros no Brasil, enquanto nos EUA essa relação é de uma para 1,2 milhão.
Essa situação impacta negativamente a segurança jurídica, tanto para as companhias aéreas quanto para os consumidores, criando um ambiente de incerteza em relação aos direitos e obrigações nesse segmento.
