A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2538/24, que impõe a coleta obrigatória do perfil genético de todos os condenados, independentemente do crime cometido.
A negativa em fornecer a amostra de DNA, coletada no momento da entrada no sistema prisional ou por determinação judicial, acarretará a suspensão de benefícios como progressão de regime e prisão domiciliar.
De autoria do deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), a proposta inclui novos dispositivos na Lei de Execução Penal, entre eles:
- Criação do Sistema Uniforme de Gestão Penitenciária (Siugespe), administrado pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), que centraliza dados detalhados dos apenados com acesso aos órgãos públicos de segurança;
- Obrigatoriedade de informar as vítimas de violência doméstica, com antecedência mínima de 48 horas, sobre progressão de regime e saídas temporárias do agressor;
- Notificação imediata às vítimas em caso de fuga ou descumprimento das medidas impostas ao agressor;
- Envio semanal de relatórios do Depen para órgãos de segurança pública contendo dados atualizados sobre fugitivos, descumprimentos e ausências em saídas temporárias.
O relator do projeto, deputado Delegado Caveira (PL-PA), recomendou a aprovação ressaltando que as medidas fortalecem o combate à criminalidade. Destacou especialmente a coleta obrigatória do perfil genético de todos os condenados.
Segundo ele, essa ampliação corrige a limitação atual, que restringe o DNA a certos tipos penais, aumentando a eficiência na elucidação de crimes e a taxa de resolução de delitos.
O projeto segue para análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.